O presente instituto tem por objetivo preservar a unidade ética e moral em todas as áreas organizadas de Naturismo no Brasil, filiadas à Federação Brasileira de Naturismo.


Art. 1° - As “Normas Éticas do Naturismo Brasileiro” aplicam-se a todas as pessoas, naturistas ou não, instaladas ou em trânsito nos locais públicos das citadas áreas, considerados como tais todos aqueles em que seja permitido o livre acesso de sócios e visitantes.


Art. 2° - São consideradas condutas éticas, segundo o presente instituto, e como tal devendo ser praticadas e difundidas pelos associados, filiados direta ou indiretamente à FBRN:
estimular, através da discrição, respeito e amabilidade, a que visitantes ainda não adeptos do Naturismo sintam-se à vontade para iniciar-se nessa prática;
prestar auxílio, sempre que possível e se assim for solicitado por outro naturista;

receber com simpatia e aceitação qualquer tentativa amigável e respeitosa de aproximação, para travar conhecimento, de quem assim o deseje;
respeitar os espaços e/ou privacidade desejados por outros naturistas nas áreas citadas.

Art. 3° - São consideradas condutas anti-éticas, e como tal devendo ser evitadas e fiscalizadas pelos associados, as abaixo relacionadas:
agir de maneira desrespeitosa e/ou agressiva com quem quer que seja, em qualquer situação;
praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas;
fotografar, gravar ou filmar qualquer pessoa ou grupo, seja de qual distância for, sem a permissão dos mesmos;
constranger, através de atitudes passiva ou ativas, outros naturistas;
praticar jogos ou outras atividades, nas áreas públicas, que possam interferir na segurança ou tranqüilidade dos demais naturistas;
utilizar instrumentos ou aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia;
satisfazer necessidades fisiológicas nas áreas públicas;
deixar lixo de qualquer espécie nas áreas citadas.

Art. 4° - As associações estaduais, bem como os clubes e associações locais, podem estabelecer regulamentos e/ou códigos de ética para suas áreas, desde que não firam as disposições das “Normas Éticas do Naturismo Brasileiro”.

Art. 5° - O presente instituto deve ser afixado em murais e/ou placas em todas as áreas de Naturismo filiadas à FBRN, devendo ser recomendada a sua leitura à todos os frequentadores do local que desconheçam o seu teor.
Art. 6° - Estas "Normas Éticas do Naturismo Brasileiro" entram em vigor a partir desta data.

Balneário Camboriú (SC), 30 de maio de 1988.

 
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